TJDF AGI - 994191-20160020356182AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXCESSIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO A DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS REALIZADA VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É certo que, na vigência da legislação processual civil de 1973, a jurisprudência pátria entendia necessária a intimação pessoal do advogado para a aplicação das sanções previstas no art. 196, então vigente. 2. Entretanto, na sistemática do Novo Código de Processo Civil de 2015, não mais subsiste tal entendimento, porquanto o §2º do art. 234 apenas exige a intimação do causídico, não havendo exigência de que esta deve se dar pessoalmente. Não pode o intérprete estabelecer requisitos e condições que não foram previstas pelo legislador, sendo recomendável uma postura de autocontenção. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXCESSIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA COOPERAÇÃO. INTIMAÇÃO A DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS REALIZADA VIA PUBLICAÇÃO OFICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É certo que, na vigência da legislação processual civil de 1973, a jurisprudência pátria entendia necessária a intimação pessoal do advogado para a aplicação das sanções previstas no art. 196, então vigente. 2. Entretanto, na sistemática do Novo Código de Processo Civil de 2015, não mais subsiste tal entendimento, porquanto o §2º do art. 234 apenas exige a intimação do causídico, não havendo exigência de que esta deve se dar pessoalmente. Não pode o intérprete estabelecer requisitos e condições que não foram previstas pelo legislador, sendo recomendável uma postura de autocontenção. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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