TJDF AGI - 994531-20160020309908AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. PENHORABILIDADE DO QUE SOBEJAR A CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Dentre os pilares do direito processual brasileiro, consagra-se o princípio tempus regit actum, segundo o qual ao ingressar uma nova norma processual no ordenamento jurídico, ela será aplicada imediatamente aos processos pendentes. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria a não ser para o pagamento de prestação alimentícia e outras verbas de natureza alimentar. Também podendo ser penhorado o saldo de caderneta de poupança de que exceder 50 (cinquenta) salários mínimos, conforme o disposto no art. 833, IV, e §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. PENHORABILIDADE DO QUE SOBEJAR A CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Dentre os pilares do direito processual brasileiro, consagra-se o princípio tempus regit actum, segundo o qual ao ingressar uma nova norma processual no ordenamento jurídico, ela será aplicada imediatamente aos processos pendentes. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria a não ser para o pagamento de prestação alimentícia e outras verbas de natureza alimentar. Também podendo ser penhorado o saldo de caderneta de poupança de que exceder 50 (cinquenta) salários mínimos, conforme o disposto no art. 833, IV, e §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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