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Jurisprudência


TJDF AGI - 994531-20160020309908AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. PENHORABILIDADE DO QUE SOBEJAR A CINQUENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Dentre os pilares do direito processual brasileiro, consagra-se o princípio tempus regit actum, segundo o qual ao ingressar uma nova norma processual no ordenamento jurídico, ela será aplicada imediatamente aos processos pendentes. 2. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria a não ser para o pagamento de prestação alimentícia e outras verbas de natureza alimentar. Também podendo ser penhorado o saldo de caderneta de poupança de que exceder 50 (cinquenta) salários mínimos, conforme o disposto no art. 833, IV, e §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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