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Jurisprudência


TJDF AGI - 995016-20160020458999AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE RITOS. APLICABILIDADE. ART. 916, §7° DO NCPC. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. De inicio, destaco que a hipótese não comporta aplicação do Código de Processo Civil de 1973, pois o cumprimento de sentença teve inicio já sob a égide do novo diploma normativo. 2. Assim, inviável a aplicação dos suscitados artigos art. 475-R e 745-A do estatuto procedimental revogado, devendo ser a insurgência resolvida de acordo com as disposições do Código de Processo Civil em vigor. 3. Afere-se que o novo diploma normativo, incidente na hipótese, veda a aplicação do pagamento parcelado da obrigação, nos moldes do seu art. 916, em sede de cumprimento de sentença, consoante expressa disposição contida no §7° do referido dispositivo legal. 4. Nesse sentido, sendo manifesta a improcedência do instrumento interposto pelo recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com texto de lei, impoe-se o improvimento do recurso. 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO