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Jurisprudência


TJDF AGI - 995045-20160020315498AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDOR CITADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. 1. Mesmo os valores decorrentes de vencimentos, salário, proventos e benefícios de aposentadoria, quando depositados em conta corrente, perdem sua natureza salarial, assumindo a característica de valores em depósito bancário. Por isso, podem ser penhorados, ainda que em parte, observada a devida reserva dos valores necessários a subsistência do correntista. 2. O montante objeto de restituição de imposto de renda não se mostra ser imprescindível à subsistência de quem os recebe, mesmo porque se trata de vantagem somente perceptível no ano subsequente ao ano-base de apuração do imposto efetivamente devido. 3. É ônus do devedor a comprovação de que os valores em depósito bancário são indispensáveis a sua sobrevivência, nos termos da norma prescrita no art. 854 do CPC em vigor. 4. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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