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Jurisprudência


TJDF AGI - 995521-20160020408117AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO PÓLO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Por força do disposto nos artigos 108, 109 e 329 do Código de Processo Civil, é defeso às partes modificar o pólo passivo da demanda após a citação válida, salvo as exceções previstas por lei. Prevalência do princípio da estabilidade subjetiva da lide. 2. O direito de ir a juízo não pode depender da vontade de outrem. Se houvesse litisconsórcio necessário ativo, seria possível imaginar a situação de um dos possíveis litisconsortes negar-se a demandar, impedindo o exercício do direito de ação do outro (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 464). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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