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Jurisprudência


TJDF AGI - 995982-20160020372848AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DECISÃO. PRAZO COMUM. CARGA PARA CÓPIA DOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO LEGAL. RETIRADA MODULADA. DEVOLUÇÃO EXTEMPORÂNEA. PERDA DO DIREITO DE VISTA PARA CARGA-CÓPIA. SANÇÃO PROCESSUAL. IMPOSIÇÃO. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO. CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto assegurada ao advogado a retirada dos autos com vista pessoal na fluência de prazo comum pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste com o patrono da parte contrária e sem prejuízo do fluxo do prazo, deve observar o interstício em que a vista lhe fora franqueada, sob pena de perder esse direito como sanção processual pelo descumprimento do legalmente estabelecido (CPC, art. 107, §§ 3º e 4º) 2. Atestado por certidão do diretor de secretaria do juízo que o patrono da parte, conquanto retirando os autos com vista pessoal para a retirada de cópias pelo prazo de até 6 (seis) horas no fluxo de prazo comum, os retivera por vários dias, ignorando a disciplina legal, deve ser sancionado com a perda do exercício desse direito, inclusive porque, à míngua de elementos aptos a infirmá-lo, o certificado, munido de presunção de legitimidade, sobrepõe-se às assertivas alinhadas com o escopo de desqualifica-lo. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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