TJDF AGI - 996067-20160020344039AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MULTA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. FATOR DE INDEXAÇÃO APLICÁVEL. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. 1. É inviável a revisão, na fase de cumprimento de sentença, das multas fixadas em razão do descumprimento de negócio jurídico objeto de sentença proferida em fase de conhecimento do processo principal, pois isso representaria afronta à coisa julgada. 2. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% (um por cento) ao mês. 3. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nessa medida, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DE MULTA IMPOSTA NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. FATOR DE INDEXAÇÃO APLICÁVEL. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. APLICABILIDADE. 1. É inviável a revisão, na fase de cumprimento de sentença, das multas fixadas em razão do descumprimento de negócio jurídico objeto de sentença proferida em fase de conhecimento do processo principal, pois isso representaria afronta à coisa julgada. 2. A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% (um por cento) ao mês. 3. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nessa medida, desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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