TJDF AGI - 996248-20160020417662AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE NOVO MÚTUO EM VEZ DE PORTABILIDADE DE DÍVIDAS. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a probabilidade do direito alegado (concernente no desconto em folha de pagamento de contrato de mútuo não entabulado pelas partes) e o perigo de dano (haja vista o alcance de verba de caráter alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos até ulterior decisão de mérito. 3.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DE NOVO MÚTUO EM VEZ DE PORTABILIDADE DE DÍVIDAS. PERIGO DE DANO. ALCANCE DE VERBA DE CÁRATER ALIMENTAR. 1. Para fins de ser deferida a tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do artigo 300 do CPC/2015 (art. 273 do CPC/1973), a saber, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes a probabilidade do direito alegado (concernente no desconto em folha de pagamento de contrato de mútuo não entabulado pelas partes) e o perigo de dano (haja vista o alcance de verba de caráter alimentar), cabível a concessão da tutela de urgência para determinar a cessação dos descontos até ulterior decisão de mérito. 3.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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