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Jurisprudência


TJDF AGI - 996259-20160020454779AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP Nº 1.438.263/SP. DESNECESSIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se justifica o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no REsp 1.438.263/SP, quando a tese acerca da ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC para ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998 01 1 016798-9 tiver sido definitivamente decidida no processo, ensejando a preclusão. 2. Conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil/2015 (art. 471 do CPC/73), nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se se tratar de relação que se protraia no tempo e sobrevier modificação no estado de fato ou de direito e nos casos legalmente previstos. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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