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Jurisprudência


TJDF AGI - 996262-20160020454143AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTARIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 860 DO CPC/2015). DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma disposta no artigo 674 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da decisão (art. 860 do CPC/2015), se o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que foram adjudicados ou vierem a caber ao devedor. 2. É possível a penhora sobre direito hereditário, que será anotada no rosto dos autos de inventário correspondentes e efetivar-se-á nos bens que tocarem ao devedor no processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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