TJDF AGI - 996262-20160020454143AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTARIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 860 DO CPC/2015). DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma disposta no artigo 674 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da decisão (art. 860 do CPC/2015), se o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que foram adjudicados ou vierem a caber ao devedor. 2. É possível a penhora sobre direito hereditário, que será anotada no rosto dos autos de inventário correspondentes e efetivar-se-á nos bens que tocarem ao devedor no processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTARIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 674 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 (ART. 860 DO CPC/2015). DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma disposta no artigo 674 do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da decisão (art. 860 do CPC/2015), se o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que foram adjudicados ou vierem a caber ao devedor. 2. É possível a penhora sobre direito hereditário, que será anotada no rosto dos autos de inventário correspondentes e efetivar-se-á nos bens que tocarem ao devedor no processo. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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