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Jurisprudência


TJDF AGI - 996270-20160020442668AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para que seja concedida antecipadamente a tutela pretendida, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O pedido, em tutela antecipada, de que seja determinado que a Fazenda do Distrito Federal se abstenha de praticar atos de cobrança de ISS em vista da imunidade tributária pelo exercício de atividades educacionais somente poderia ser acolhido se demonstrado que a entidade preenche os requisitos para ser classificada como tal, em especial aqueles constantes dos artigos 209 da Constituição da República e 68 e 72 do Decreto 16.106/94. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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