TJDF AGI - 996403-20160020376352AGI
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESTABELECIMENTO DOS LIMITES PARA COMPRAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de tutela antecipada requer o concurso da plausibilidade do direito e do perigo na demora. Ausentes os notificarequisitos legais, impõe-se o seu indeferimento. 2. A falta de prévia notificação quanto ao bloqueio de cartão de crédito e ausência de anotações cadastrais no CPF da cliente são questões que, uma vez comprovadas, poderão supedanear eventual condenação da instituição bancária em danos morais à correntista. Nada obstante, não se mostram hábeis para, em fase ainda incipiente do processo, amparar o pedido de antecipação de tutela e impor à instituição bancária o restabelecimento dos limites de credito para compras no cartão de crédito, sobretudo quando a concessão de crédito situa-se na esfera de liberalidade do banco e decorre do exercício da autonomia da vontade. 3. Recurso provido. Decisão que se reforma para indeferir o pedido de antecipação da tutela.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESTABELECIMENTO DOS LIMITES PARA COMPRAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de tutela antecipada requer o concurso da plausibilidade do direito e do perigo na demora. Ausentes os notificarequisitos legais, impõe-se o seu indeferimento. 2. A falta de prévia notificação quanto ao bloqueio de cartão de crédito e ausência de anotações cadastrais no CPF da cliente são questões que, uma vez comprovadas, poderão supedanear eventual condenação da instituição bancária em danos morais à correntista. Nada obstante, não se mostram hábeis para, em fase ainda incipiente do processo, amparar o pedido de antecipação de tutela e impor à instituição bancária o restabelecimento dos limites de credito para compras no cartão de crédito, sobretudo quando a concessão de crédito situa-se na esfera de liberalidade do banco e decorre do exercício da autonomia da vontade. 3. Recurso provido. Decisão que se reforma para indeferir o pedido de antecipação da tutela.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão