TJDF AGI - 996566-20160020448395AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, O encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou herdeiros, após a sobrepartilha.[1] 2. O encerramento do processo de inventário, sem que tenha havido a inclusão de todos os bens do falecido, somente tem o condão de habilitar os herdeiros, depois de efetuada a sobrepartilha. 3. O art. 669, II do CPC determina que os bens descobertos após a partilha estão sujeitos à sobrepartilha. Portanto, não é indevida a exigência determinada pela magistrada exigindo a prévia sobrepartilha do crédito. Na mesma trilha, não há que se falar em prazo bastante exíguo, porque essa tarefa poderia ter sido agilizada durante o tempo em que vigorou a liminar concedida neste agravo. 4. Recurso desprovido. Liminar revogada. [1] AgRg na ExeMS 115/DF Ministro Luiz Fux DJE 14/08/2009
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NECESSIDADE DE SOBREPARTILHA DOS BENS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, O encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou herdeiros, após a sobrepartilha.[1] 2. O encerramento do processo de inventário, sem que tenha havido a inclusão de todos os bens do falecido, somente tem o condão de habilitar os herdeiros, depois de efetuada a sobrepartilha. 3. O art. 669, II do CPC determina que os bens descobertos após a partilha estão sujeitos à sobrepartilha. Portanto, não é indevida a exigência determinada pela magistrada exigindo a prévia sobrepartilha do crédito. Na mesma trilha, não há que se falar em prazo bastante exíguo, porque essa tarefa poderia ter sido agilizada durante o tempo em que vigorou a liminar concedida neste agravo. 4. Recurso desprovido. Liminar revogada. [1] AgRg na ExeMS 115/DF Ministro Luiz Fux DJE 14/08/2009
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão