TJDF AGI - 996567-20160020445459AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - O entendimento firmado na jurisprudência superior é no sentido de que, uma vez que se equiparam às instituições financeiras, aplicam-se às cooperativas de crédito as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não é possível aplicar, na espécie, a cláusula de eleição de foro para domicílio diverso do consumidor, haja vista sua manifesta abusividade, constituindo-se em verdadeira afronta ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, consoante preconiza o artigo 6, inciso VIII, da Lei 8.078/90. 3 - Nas relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figure como réu, comportando, pois, seu controle ex officio pelo julgador. 4 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - O entendimento firmado na jurisprudência superior é no sentido de que, uma vez que se equiparam às instituições financeiras, aplicam-se às cooperativas de crédito as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2 - Não é possível aplicar, na espécie, a cláusula de eleição de foro para domicílio diverso do consumidor, haja vista sua manifesta abusividade, constituindo-se em verdadeira afronta ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, consoante preconiza o artigo 6, inciso VIII, da Lei 8.078/90. 3 - Nas relações protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, é absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor para as demandas em que figure como réu, comportando, pois, seu controle ex officio pelo julgador. 4 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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