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Jurisprudência


TJDF AGI - 996664-20160020451006AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E VIDA PREGRESSA. REPROVAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Na hipótese em exame, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar deduzido pelo autor, ora agravante, sobretudo porque a simples comunicação de ocorrência policial não tem o condão de macular a vida pregressa de um candidato, sobretudo considerando que, no caso em apreço, a aludida comunicação diz respeito a um acidente automobilístico ocorrido em 2006, em que o autor/agravante figura como vítima.2. De igual modo, restou comprovado que o referido boletim de ocorrência deu ensejo a um Termo Circunstanciado que foi arquivado, sem que o autor, ora agravante, tivesse conhecimento, mesmo porque não foi qualificado como investigado e tampouco como indiciado.3. Ademais, a manutenção do ato impugnado tornaria a medida liminar vindicada totalmente ineficaz, uma vez que o curso do processo seletivo não sofre solução de continuidade e, por conseguinte, tornar-se-ia inútil qualquer decisão favorável ao autor ao final da ação por ele proposta, caso não fosse garantida sua participação nas demais fases do certame.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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