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Jurisprudência


TJDF AGI - 996730-20160020407532AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TÃO SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPRESCINDÍVEL ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE AUTOMÓVEIS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Patente o interesse recursal do agravante se o pedido de alienação antecipada de bens penhorados atinge sua esfera patrimonial. 2. Matéria eventualmente arguida apenas nas razões recursais, consistindo em assunto sequer suscitado para apreciação perante o juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. A penhora se apresenta como mecanismo legal, facultada ao credor para buscar a satisfação do crédito exequendo, admitindo-se a alienação antecipada de veículos automotores, em virtude da possível deterioração e depreciação econômica (art. 852, I, do CPC), como no caso dos autos. Tem-se ainda que, a despeito da faculdade prevista nos arts. 805, parágrafo único, 829, § 2º e 847, todos do CPC, o executado não indicou outros bens passíveis de constrição. 4. Não se vislumbra nos autos a prática da conduta descrita nos incisos I, V, VI e VII do art. 80 do Código de Processo Civil, porquanto o agravante apenas exerceu seu direito de reexame da decisão dada à causa, legalmente previsto no art. 1.015 e seguintes do CPC. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu na hipótese. 5. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES