TJDF AGI - 996772-20160020459969AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPARAÇÃO DE DANOS. APREENSÃO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado no curso da ação de obrigação de entrega de coisa certa. 1.1. Veículo apreendido pela 12ª Delegacia de Polícia, em razão de Inquérito Policial instaurado para a investigação de crime de fraude. 2. A tutela de urgência será concedida quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito, bem como o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional (art. 300, do CPC). 3. O juiz, ao conceder a tutela, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica. A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. 4. Necessária a devida apuração dos fatos registrados perante a autoridade policial, a fim de se averiguar a ocorrência de crime ou não, para se verificar eventual direito do autor sobre o veículo. 5. Desatendidos os requisitos autorizadores da concessão da concessão da tutela de urgência, não há como se acolher o pedido formulado pelo agravante, consistente na liberação do veículo apreendido pela autoridade policial. 6. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPARAÇÃO DE DANOS. APREENSÃO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado no curso da ação de obrigação de entrega de coisa certa. 1.1. Veículo apreendido pela 12ª Delegacia de Polícia, em razão de Inquérito Policial instaurado para a investigação de crime de fraude. 2. A tutela de urgência será concedida quando forem demonstrados elementos que indiquem a probabilidade do direito, bem como o perigo na demora da prestação da tutela jurisdicional (art. 300, do CPC). 3. O juiz, ao conceder a tutela, ainda não tem acesso a todos os elementos de convicção a respeito da controvérsia jurídica. A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. 4. Necessária a devida apuração dos fatos registrados perante a autoridade policial, a fim de se averiguar a ocorrência de crime ou não, para se verificar eventual direito do autor sobre o veículo. 5. Desatendidos os requisitos autorizadores da concessão da concessão da tutela de urgência, não há como se acolher o pedido formulado pelo agravante, consistente na liberação do veículo apreendido pela autoridade policial. 6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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