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Jurisprudência


TJDF AGI - 997074-20160020383579AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Tenho reiterado entendimento de que a presunção de veracidade do afirmado na declaração do postulante ao benefício assistencial é irus tantum. Contudo, o Novo Código de Processo Civil restabelece uma nova ordem jurídica pela qual se faz necessária a intimação do postulante para comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. 2. Assim, ausente a intimação para comprovação da hipossuficiência, precipitada decisão judicial que indeferiu o pedido de gratuidade. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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