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Jurisprudência


TJDF AGI - 997082-20160020350133AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. NOTIFICAÇÃO MORA. ENDEREÇO CONTRATO. RECEBIDA. COMPROVADA. ADIMPLEMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na inicial da Ação de Busca e Apreensão é documento essencial o que comprova a notificação do devedor de sua mora. Súmula 72 do STJ. 2. A notificação encaminhada para endereço constante no contrato firmado deve ser recebida, ainda que por terceiro, para constituição da mora. 3. No caso dos autos a notificação foi devidamente encaminhada para o endereço constante no contrato firmado entre as partes e recebida por terceiro, tendo ocorrido a constituição da empresa agravante em mora. 4. O adimplemento substancial não tem qualquer base legal, nem afasta a mora do devedor e o direito de ajuizamento da ação do credor. 5. Além disto, no caso dos autos não houve pagamento substancial das parcelas contratadas, e, ainda que se entendesse pela aplicabilidade da teoria, não caberia no caso. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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