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Jurisprudência


TJDF AGI - 997131-20160020053835AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Competência de natureza relativa, apoiada em critério territorial, pode ser modificada mediante eleição de foro, nos termos dos artigos 63 do Código de Processo Civil e 78 do Código Civil. II. Empréstimo bancário contraído por sociedade empresária para o desenvolvimento da sua atividade empresarial não se qualifica como relação de consumo. III. O aval, além da sua feição estritamente cambial, é essencialmente acessório, de maneira que não pode se desconectar da relação jurídica principal de natureza empresarial. IV. Não se tratando de relação de consumo nem estando presente a vulnerabilidade da sociedade empresária que contraiu o empréstimo bancário, não se pode reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro na forma do artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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