TJDF AGI - 997163-20160020082110AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não pode a Adquirente, após muito tempo da aquisição do imóvel, simplesmente arrepender-se e, sob a consideração de que não pode mais suportar o pagamento das parcelas, requerer a rescisão antecipada do contrato, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Em caso de inadimplemento, mostra-se legítimo ao credor tomar as medidas contratuais e legais com vistas em receber o seu crédito, seja por estar tão somente exercitando direito previsto em lei, em face da patente mora, seja por ser o meio idôneo de cobrança posto à sua disposição para a obtenção de seu crédito. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATORIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Não pode a Adquirente, após muito tempo da aquisição do imóvel, simplesmente arrepender-se e, sob a consideração de que não pode mais suportar o pagamento das parcelas, requerer a rescisão antecipada do contrato, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 2. Em caso de inadimplemento, mostra-se legítimo ao credor tomar as medidas contratuais e legais com vistas em receber o seu crédito, seja por estar tão somente exercitando direito previsto em lei, em face da patente mora, seja por ser o meio idôneo de cobrança posto à sua disposição para a obtenção de seu crédito. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão