main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 997183-20150020295209AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR ANISTIA. BEM ADQUIRIDO POR FATO EVENTUAL. MEAÇÃO. ART. 1.660 CC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. 1. Trata-se de agravo em face de decisão que entendeu que o valor da indenização por anistia deverá ser dividido entre os espólios do pai dos agravantes e o espólio de sua companheira. 2. Conforme a Lei nº 10.559 de 2002, que, dentre outras questões, trata da concessão de anistia, a indenização por anistia tem caráter de reparação econômica e não cunho salarial. (artigos 1º e 3º). 3. Desta forma, necessário entender a indenização por anistia como bem adquirido em caráter eventual. 4. Sendo a comunhão parcial de bens o regime da união estável, necessário aplicar o disposto no art. 1.660 do Código Civil e inserir o valor da indenização por anistia na meação. 5. Assim, indubitável o direito da companheira do pai dos agravantes à meação do valor da indenização por anistia. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por fundamentação diversa.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão