TJDF AGI - 997185-20160020053675AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.É possível a penhora de contas vinculadas ao FGTS no caso de execução de alimentos, em razão da aplicação de diversos princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana, e o direito fundamental aos alimentos, bem como os da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O débito alimentar, eis que se refere à própria subsistência do indivíduo, configura motivo razoável para permitir o levantamento de valores depositados em conta de FGTS em nome do devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1.É possível a penhora de contas vinculadas ao FGTS no caso de execução de alimentos, em razão da aplicação de diversos princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa humana, e o direito fundamental aos alimentos, bem como os da razoabilidade e proporcionalidade. 2. O débito alimentar, eis que se refere à própria subsistência do indivíduo, configura motivo razoável para permitir o levantamento de valores depositados em conta de FGTS em nome do devedor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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