TJDF AGI - 997246-20160020118320AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente a comprovação dos fatos constitutivos do direito, bem como da verossimilhança do direito pleiteado e do perigo da demora, não há que se falar em concessão da tutela de urgência. 2. Não cabe em sede de agravo de instrumento, a apreciação de provas que não estavam acostados nos autos de origem e que já eram de conhecimento e poder da agravante, uma vez que ocorreria supressão de instância. 3. Para concessão da antecipação de tutela incumbe à parte comprovar o risco de dano irreparável e não apenas afirmar a sua existência. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente a comprovação dos fatos constitutivos do direito, bem como da verossimilhança do direito pleiteado e do perigo da demora, não há que se falar em concessão da tutela de urgência. 2. Não cabe em sede de agravo de instrumento, a apreciação de provas que não estavam acostados nos autos de origem e que já eram de conhecimento e poder da agravante, uma vez que ocorreria supressão de instância. 3. Para concessão da antecipação de tutela incumbe à parte comprovar o risco de dano irreparável e não apenas afirmar a sua existência. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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