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Jurisprudência


TJDF AGI - 997250-20150020304849AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMINIO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS. ADVOGADO DISTINTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O fato de a carga não ter sido realizada pelo mesmo advogado que subscreveu o recurso de apelação não tem o condão de afastar o reconhecimento da intempestividade, importando na presunção de ciência inequívoca da decisão. 2. Recurso de Apelação Cível interposto após o decorrido o prazo legal de 15 dias é manifestamente inadmissível, por faltar-lhe o pressuposto objetivo da tempestividade. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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