TJDF AGI - 997259-20150020294087AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção integral. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. INVERSÃO EM FAVOR DO GENITOR. SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL. PADRASTO. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Considerando a suspeita de abuso sexual pelo padrasto da menor, correta a decisão que inverteu a guarda e concedeu a guarda provisória unilateral para o pai. 2. Os direitos do menor devem prevalecer, de forma que, no momento, a inversão da guarda é o que melhor atende os interesses da criança, bem como melhor observa o princípio da proteção integral. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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