TJDF AGI - 997266-20160020066676AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação é clara ao exigir que o juízo esteja seguro para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, a alegação de que o pagamento fora realizado ou que o título é inexigível perpassa o mérito dos embargos não sendo capazes por si só de atribuir-lhe seu efeito suspensivo. 2. Meras alegações sobre a inexigibilidade do título não são capazes de demonstrar os relevantes fundamentos necessários para concessão da medida. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação é clara ao exigir que o juízo esteja seguro para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, a alegação de que o pagamento fora realizado ou que o título é inexigível perpassa o mérito dos embargos não sendo capazes por si só de atribuir-lhe seu efeito suspensivo. 2. Meras alegações sobre a inexigibilidade do título não são capazes de demonstrar os relevantes fundamentos necessários para concessão da medida. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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