main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 997266-20160020066676AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A legislação é clara ao exigir que o juízo esteja seguro para que seja concedido o efeito suspensivo aos embargos à execução, a alegação de que o pagamento fora realizado ou que o título é inexigível perpassa o mérito dos embargos não sendo capazes por si só de atribuir-lhe seu efeito suspensivo. 2. Meras alegações sobre a inexigibilidade do título não são capazes de demonstrar os relevantes fundamentos necessários para concessão da medida. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão