TJDF AGI - 997268-20160020101470AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO PROTESTO. ESFERA ADMINISTRATIVA E CRIMINAL INDEPENDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aextinção de punibilidade diz respeito ao crime de obediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, tal extinção não leva à mesma conclusão em relação à infração ambiental. 2. Vincular a Administração ao decidido na esfera penal vai de encontro ao princípio constitucional que ampara a independência entre as instâncias administrativa e penal. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO PROTESTO. ESFERA ADMINISTRATIVA E CRIMINAL INDEPENDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Aextinção de punibilidade diz respeito ao crime de obediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, tal extinção não leva à mesma conclusão em relação à infração ambiental. 2. Vincular a Administração ao decidido na esfera penal vai de encontro ao princípio constitucional que ampara a independência entre as instâncias administrativa e penal. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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