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Jurisprudência


TJDF AGI - 997274-20160020032935AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUIVOCA. AUSÊNCIA. NÃO CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação de tutela está condicionada a apresentação de prova inequívoca, capaz de demonstrar a verossimilhança das alegações do autor. 2. No caso dos autos o documento apresentado pela agravante não tem validade, pois realizado em desconformidade com o determinado no art. 472 do Código Civil. 3. Além disto, o caso tem várias peculiaridades que dependem de dilação probatória. 4. Assim, não demonstrados os requisitos para concessão da antecipação da tutela, correta a decisão que a indeferiu. Precedentes. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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