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Jurisprudência


TJDF AGI - 997794-20160020409337AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONTRA O DISTRITO FEDERAL. DEMOLIÇÃO DE OBRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. 1. Considerando que a decisão agravada não tem o condão de causar à parte agravante uma lesão grave e de difícil reparação, uma vez que não há qualquer indicação de que a AGEFIS tenha praticado algum ato para promover a demolição do imóvel da agravante, impõe-se indeferir o pedido de antecipação de tutela. 2. De fato, ainda que em um juízo de cognição sumária, próprio do Agravo de Instrumento, verifica-se que a AGEFIS não expediu qualquer auto de notificação demolitória com relação ao imóvel da ora agravante, não havendo razões que justifiquem a concessão de liminar para impedir uma suposta demolição do aludido bem. 3. Ademais, verifica-se que o bem imóvel erigido pela agravante encontra-se situado em APA - Área de Proteção Ambiental e em Zona Rural de Uso Controlado, o que tornaria cogente a atuação do Poder Público, a fim de não se comprometer o meio ambiente. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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