TJDF AGI - 997874-20160020320580AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL DA EXECUTADA NO PERCENTUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a penhora de verbas salariais na conta bancária em que recebe a remuneração. 2. Ainda que as verbas mencionadas pelo agravante estejam depositadas em conta corrente de titularidade da executada/agravada, que essa seja servidora pública e que seja devedora do recorrente, permanecem absolutamente impenhoráveis, por disposição legal, as verbas indicadas no presente recurso, em razão de sua natureza salarial. 3. O agravante afirma, por diversas vezes, que a verba da agravada a ser penhorada é de natureza salarial. Situação inequívoca de impenhorabilidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE VERBA SALARIAL DA EXECUTADA NO PERCENTUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei assegura a impenhorabilidade absoluta do salário nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, sendo incabível a penhora de verbas salariais na conta bancária em que recebe a remuneração. 2. Ainda que as verbas mencionadas pelo agravante estejam depositadas em conta corrente de titularidade da executada/agravada, que essa seja servidora pública e que seja devedora do recorrente, permanecem absolutamente impenhoráveis, por disposição legal, as verbas indicadas no presente recurso, em razão de sua natureza salarial. 3. O agravante afirma, por diversas vezes, que a verba da agravada a ser penhorada é de natureza salarial. Situação inequívoca de impenhorabilidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO