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Jurisprudência


TJDF AGI - 997889-20160020476407AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS EM CONDOMÍNIO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1.A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 3. Não havendo elementos suficientes para demonstrar a possibilidade de alteração dos horários de realização de obras, deve ser indeferida tutela que busca a desconstituição dos seus efeitos, carecendo o tema da necessária dilação probatória e o estabelecimento do contraditório. 4. Se a própria convenção do condomínio prevê expressamente que A execução de qualquer serviço, obras, reparos ou modificações, somente poderá ser realizada nos horários previamente ajustados com o usuário e o síndico, administradora ou representante legal, e o agravante reconhece que as obras estão sendo realizadas na forma autorizada pelo síndico, não se mostra possível, em sede de cognição sumária extrair a plausibilidade do direito invocado, a ponto de estabelecer horário diverso, sem a necessária instrução processual. 5. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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