TJDF AGI - 998039-20160020321697AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a tese vencedora nos recursos repetitivos julgados sob os temas números 723 e 724 (STJ), os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa (...) independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9. Logo, a preliminar de ilegitimidade suscitada deve ser rejeitada. 2. A dívida que provém de responsabilidade contratual atrai a aplicação dos juros de mora a partir da citação ocorrida na ação civil pública. 3. A decisão foi clara ao determinar que a suspensão do curso processual se aplica às ações que ainda não sofreram solução definitiva. Desse modo, o sobrestamento referido não alcança o requerimento de cumprimento de sentença em destaque. 4. O exame de requerimento formulado em agravo de instrumento ainda não apreciado pelo juízo a quo caracteriza supressão de instância. Assim, uma vez prejudicada sua análise, a exceção substancial peremptória de prescrição não pode ser conhecida. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a tese vencedora nos recursos repetitivos julgados sob os temas números 723 e 724 (STJ), os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa (...) independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9. Logo, a preliminar de ilegitimidade suscitada deve ser rejeitada. 2. A dívida que provém de responsabilidade contratual atrai a aplicação dos juros de mora a partir da citação ocorrida na ação civil pública. 3. A decisão foi clara ao determinar que a suspensão do curso processual se aplica às ações que ainda não sofreram solução definitiva. Desse modo, o sobrestamento referido não alcança o requerimento de cumprimento de sentença em destaque. 4. O exame de requerimento formulado em agravo de instrumento ainda não apreciado pelo juízo a quo caracteriza supressão de instância. Assim, uma vez prejudicada sua análise, a exceção substancial peremptória de prescrição não pode ser conhecida. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido parcialmente e, nessa parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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