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Jurisprudência


TJDF AGI - 998595-20160020375784AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SERVIÇO DE HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Em sede de tutela antecipatória, segundo a melhor doutrina, o dano deve ser: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito (DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Volume 2, 2016, p. 610). 3. Acláusula contratual que prevê que o serviço de home care não é passível de cobertura é abusiva, já que, diante da existência de prescrição médica, cabe ao especialista, e não ao plano de saúde, decidir qual o tratamento mais adequado à doença do paciente e que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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