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Jurisprudência


TJDF AGI - 999073-20160020443558AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BLOQUEIO DA TOTALIDADE DOS VALORES PRESENTES EM CONTA SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é nula a citação realizada por edital visto que fora realizadas, o longo de dois anos da expedição do mandado de citação até a efetiva citação por edital, inúmeras tentativas de se encontrar a agravante, inclusive utilizando pesquisas por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando todas estas diligências infrutíferas. 2. Com relação à impenhorabilidade de salário/aposentadoria, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que tais verbas são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 833, inciso IV do NCPC. 3. Por esses motivos deve ser declarada a impenhorabilidade dos valores. 4. Agravo de Instrumento CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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