TJDF AGI - 999080-20160020476593AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IGREJA BATISTA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E SEM A FIGURA DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade civil sem fins lucrativos. 2. Restando ausentes nos autos os elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, impossibilitada se torna a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Ademais, em face de sua natureza excepcional, a mera falta de bens para satisfazer a dívida não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, posto que é exigida prova inequívoca da conduta dolosa de seus administradores, mormente quando se trata de associação civil sem fins lucrativos e a medida visa atingir o patrimônio de seus dirigentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IGREJA BATISTA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E SEM A FIGURA DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade civil sem fins lucrativos. 2. Restando ausentes nos autos os elementos suficientes a demonstrar o abuso da personalidade jurídica da agravada, nas dimensões desvio de finalidade e confusão patrimonial, impossibilitada se torna a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Ademais, em face de sua natureza excepcional, a mera falta de bens para satisfazer a dívida não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, posto que é exigida prova inequívoca da conduta dolosa de seus administradores, mormente quando se trata de associação civil sem fins lucrativos e a medida visa atingir o patrimônio de seus dirigentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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