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Jurisprudência


TJDF AGI - 999344-20160020371716AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVIABILIZADO O DESCONTO CONSIGNADO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE ACIMA DE 30%. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE POR PARTE DO BANCO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. 1. Estando em aberto parcelas faltantes dos empréstimos consignados, seu desconto diretamente em conta corrente, quando inviabilizado o débito em folha, constitui exercício regular do direito da instituição financeira credora, estando, inclusive, contratualmente estabelecido. 2. A legislação que limita o desconto a 30% da remuneração do devedor diz respeito apenas aos empréstimos consignados em folha de pagamento, não sendo a referida norma aplicável aos descontos que incidem diretamente na conta corrente. 3. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual manifestada pelo consumidor, quando este contrai dívidas no exercício da capacidade contratual plena. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL