TJDF AGI - 999353-20160020471008AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. SUSPENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes ademonstração da probabilidade do direito, consistente na possibilidade de inadequação do artigo 20-A da Lei distrital nº 5.558/2015 e da cláusula nona do Convênio CONFAZ nº 93/2015 em face à regra do artigo 146 da CF, que define as matérias a serem reguladas por meio de lei complementar; bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a cobrança do diferencial de alíquota e a elevação da burocracia tributária pode ocasionar grande impacto econômico à empresa de pequeno porte, a concessão da antecipação da tutela é medida mais adequada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. SUSPENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESENTES. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos definidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Presentes ademonstração da probabilidade do direito, consistente na possibilidade de inadequação do artigo 20-A da Lei distrital nº 5.558/2015 e da cláusula nona do Convênio CONFAZ nº 93/2015 em face à regra do artigo 146 da CF, que define as matérias a serem reguladas por meio de lei complementar; bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a cobrança do diferencial de alíquota e a elevação da burocracia tributária pode ocasionar grande impacto econômico à empresa de pequeno porte, a concessão da antecipação da tutela é medida mais adequada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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