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Jurisprudência


TJDF AGI - 999496-20160020477844AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENCARGOS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMA 677. RECURSOS REPETITIVOS. STJ. Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada (REsp 1.348.640/RS, o qual seguiu o rito dos recursos repetitivos - tema 677). Não é pelo fato de existir débito que, necessariamente, há incidência de juros. Os artigos 394 e 396, ambos do Código Civil, preconizam que, para a demonstração ou permanência da mora, é imprescindível a exigibilidade e a inexecução culposa por parte do devedor, hipótese que não se verifica quando é realizado o depósito para garantia do juízo.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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