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Jurisprudência


TJDF AGI - 999832-20150020304094AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a alteração da pensão alimentícia anteriormente estabelecida quando ocorrer a alteração da condição financeira de quem a provém. 2. Todavia, o melhor interesse do menor continua tendo valor absoluto para nortear a decisão do magistrado que estabelece a quantia a ser prestada, motivo pelo qual em muitos casos a quantia estabelecida não é a que o prestador de alimentos deseja, tão pouco o anteriormente estabelecido. 3. O agravante demonstrou documentalmente a alteração de sua capacidade, ante o aumento das despesas com a constituição de sua nova família, o nascimento de seus outros filhos (gêmeos). 4. Entretanto, não se pode concluir que a situação financeira do Agravante esteja comprometida a ponto de ensejar a redução dos alimentos ao patamar desejado pelo recorrido, sendo razoável se aguardar o encerramento da instrução probatória, a fim de que eventual redução seja precedida de uma análise mais detalhada, apurando-se as reais e atuais possibilidades do alimentante. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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