TJDF AGI - 999870-20160020119164AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS - GAB. RECEBIMENTO DOS VALORES. ERRO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé quando pagos em razão de interpretação errônea da lei. 2. No caso em análise, recebidos valores em razão de má interpretação legislativa e comprovado o recebimento de boa-fé, necessária a concessão da tutela de urgência para impedir descontos até o julgamento de mérito da ação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE AÇÕES BÁSICAS - GAB. RECEBIMENTO DOS VALORES. ERRO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO. VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se em sede de recursos repetitivos sobre a impossibilidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé quando pagos em razão de interpretação errônea da lei. 2. No caso em análise, recebidos valores em razão de má interpretação legislativa e comprovado o recebimento de boa-fé, necessária a concessão da tutela de urgência para impedir descontos até o julgamento de mérito da ação. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão