TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20050020118526AGI
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO - RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa em processo de execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré- executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento, de caráter incidental, não é sucedânio da via regular de embargos do devedor. Em sede de execução fiscal, mostra-se este procedimento mais restrito ainda, na dicção do § 3º do art. 16 da LEF (Lei 6.830/80).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MEIO EXCEPCIONAL DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO - RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO - ALEGAÇÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO.- A defesa em processo de execução faz-se, como regra, por meio de embargos, depois de seguro o juízo, somente permitindo-se a via excepcional da exceção de pré- executividade, nos próprios autos da execução, para dedução de questão de ordem pública, a implicar na inviabilidade do processo executivo, revelada de plano, vez que este procedimento, de caráter incidental, não é sucedânio da via regular de embargos do devedor. Em sede de execução fiscal, mostra-se este procedimento mais restrito ainda, na dicção do § 3º do art. 16 da LEF (Lei 6.830/80).
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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