TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020040864AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PENHORA SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO MANTIDO COM O DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. Não se vislumbrando a possibilidade de o agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de crédito decorrente de contrato de gestão.2. Diante da constatação de que o valor constrito é inferior a 10% (dez por cento) dos valores estampados nos contratos, não se visualiza o receio da recorrente no sentido de inviabilização de suas atividades.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PENHORA SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRATO DE GESTÃO MANTIDO COM O DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. Não se vislumbrando a possibilidade de o agravante vir a experimentar danos irreparáveis ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que determinou a penhora de crédito decorrente de contrato de gestão.2. Diante da constatação de que o valor constrito é inferior a 10% (dez por cento) dos valores estampados nos contratos, não se visualiza o receio da recorrente no sentido de inviabilização de suas atividades.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
29/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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