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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020063552AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÕES DO ART. 527 DO CPC. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir visto estar presente o binômio necessidade-utilidade, consistindo aquela na necessidade do processo para a proteção do direito substancial pleiteado, e esta, na utilidade da providência jurisdicional.2. Firmada está a legitimidade das partes, pois elas ocupam posição jurídica que autoriza a discussão da relação de direito material deduzida. 3. O presente recurso insere-se dentre as exceções previstas na 2ª parte do inciso II do art. 527 do Código de Processo Civil, o que autoriza o seu processamento de forma autônoma.4. Não assiste razão à agravante em seu pleito, pois além de implicar em dispêndio excessivo para o Poder Público, retira dos demais usuários o direito de igualmente utilizarem os equipamentos da rede hospitalar.5. O direito à saúde não restou violado tendo em vista que a agravante poderá fazer todo o tratamento, em sistema de internação ambulatorial, em uma das unidades hospitalares do Distrito Federal, mormente quando não há recomendação médica contrária.6. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : 18/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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