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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020104838AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LIMINAR. MOTIVAÇÃO DOS ATOS. VINCULAÇÃO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA PARA REGISTRO DE CONDUTOR. COAÇÃO PARA PAGAMENTO. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA DO ADMINISTRADO.1.Quando a Administração declina a motivação do ato então impugnado, não pode modificá-la posteriormente a fim de preservar sua legalidade e obter reforma de decisão liminar que lhe fora desfavorável. 2.O condicionamento ao pagamento de multa para registro do condutor não respeita o princípio da legalidade, uma vez que a Administração dispõe de meios que devidamente preservam os direitos dos administrados para a efetiva cobrança de multas.3.Agravo não-provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 19/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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