TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020104838AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LIMINAR. MOTIVAÇÃO DOS ATOS. VINCULAÇÃO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA PARA REGISTRO DE CONDUTOR. COAÇÃO PARA PAGAMENTO. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA DO ADMINISTRADO.1.Quando a Administração declina a motivação do ato então impugnado, não pode modificá-la posteriormente a fim de preservar sua legalidade e obter reforma de decisão liminar que lhe fora desfavorável. 2.O condicionamento ao pagamento de multa para registro do condutor não respeita o princípio da legalidade, uma vez que a Administração dispõe de meios que devidamente preservam os direitos dos administrados para a efetiva cobrança de multas.3.Agravo não-provido. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LIMINAR. MOTIVAÇÃO DOS ATOS. VINCULAÇÃO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA PARA REGISTRO DE CONDUTOR. COAÇÃO PARA PAGAMENTO. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA DO ADMINISTRADO.1.Quando a Administração declina a motivação do ato então impugnado, não pode modificá-la posteriormente a fim de preservar sua legalidade e obter reforma de decisão liminar que lhe fora desfavorável. 2.O condicionamento ao pagamento de multa para registro do condutor não respeita o princípio da legalidade, uma vez que a Administração dispõe de meios que devidamente preservam os direitos dos administrados para a efetiva cobrança de multas.3.Agravo não-provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
19/12/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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