TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020108931AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURSO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional, tão-somente pelo fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal procedentes do TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURSO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional, tão-somente pelo fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal procedentes do TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
07/03/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão