main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020108931AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURSO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição da República, que determina que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o candidato de um concurso público não pode ser inabilitado na fase de investigação social e funcional, tão-somente pelo fato de estar respondendo a inquérito policial ou a processo penal procedentes do TJDFT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/03/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão