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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020115521AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. ALTERAÇÕES AO CPC INTRODUZIDAS PELA LEI N° 11.232/2005. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MULTA DIÁRIA. COMINAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A lei processual alcança os feitos pendentes, segundo a regra de direito intertemporal aplicável ao direito processual: tempus regit actum. A lei processual nova disciplina hipóteses futuras, devendo-se observar, no particular, o que determina a garantia constitucional fundamental do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Assim, os atos processuais já praticados sob a égide da lei antiga caracterizam-se como atos jurídicos processuais perfeitos, estando protegidos pela mencionada regra constitucional, não podendo ser atingidos pela lei nova.Se a Lei n° 11.232/2005 entrou em vigor em 23.6.2006, é indiscutível a sua aplicação à hipótese dos autos, pois mais de um mês após a entrada em vigor do diploma legal referido.Em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, cuja execução é regida pelo art. 646 e seguintes do CPC, não incide a multa diária cominada pelo art. 461, § 4°, do CPC, vez que sua a aplicação é restrita ao cumprimento da r. sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer, face o que determina o art. 644 do mesmo diploma legal.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 20/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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