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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020127496AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO, BEM COMO DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL POR ELABORAÇÃO DE PARECER CONSULTIVO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. PETIÇÃO INICIAL QUE DESCREVE GENERICAMENTE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE.1- A obrigatoriedade de informação acerca do nome e endereço do advogado constituído pelo agravado, bem como de cópia de sua procuração tem por escopo viabilizar a intimação. Não obstante a ausência de indicação dos requisitos legais, verificado que posteriormente o agravado foi regularmente intimado e tempestivamente respondeu ao presente agravo de instrumento, o objetivo da norma processual em questão foi alcançado, não havendo qualquer afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal.2 - A responsabilidade profissional do Procurador do Distrito Federal (advogado público) é restrita às hipóteses em que haja demonstração de dolo ou culpa grave. Inadmissível a tese da responsabilidade objetiva.3 - Não deve ser acolhida a petição inicial em relação a um dos réus que apenas descreve genericamente os atos de improbidade administrativa, pois a imputação por atos desta natureza deve ser detalhada e específica.Agravo de instrumento improvido.

Data do Julgamento : 31/10/2007
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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