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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020129939AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIGÊNCIA DE QUE O BEM PERMANEÇA NO DISTRITO FEDERAL APÓS APREENSÃO. CONDIÇÃO NÃO CONTEMPLADA NA LEI. RECURSO PROVIDO.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo com o qual o legislador tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após deferimento de liminar. Existindo, pois, previsão legal de reparação de eventuais perdas e danos causados pelo depositário do bem apreendido, não se justifica decisão que condicionou a apreciação da liminar pleiteada à apresentação, em Juízo, de endereço, no Distrito Federal, onde o bem deverá permanecer após cumprimento do mandado de busca e apreensão.Recurso Provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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