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Jurisprudência


TJDF AGI -Agravo de Instrumento-20060020138741AGI

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE.1- O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa (CF 129 III e IX c/c Lei Complementar 75/93, art. 5º II a; 6º VII, b e d c/c Lei 8.249/92, art. 17).2- Aplicam-se as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, à pessoa jurídica de direito privado, que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente (Lei 8.429/92, art. 3º).3- A inicial da ação de improbidade administrativa deve ser recebida sempre que verificada a existência dos pressupostos processuais, as condições especiais da ação e indícios do ato de improbidade (Lei 8.429/92, art. 17, § 6º, 7º e 8º).4- Negou-se provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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